O desenquadramento não é apenas uma obrigação fiscal — é segurança, conformidade e continuidade ao seu negócio.
O desenquadramento não é apenas uma obrigação fiscal —
é segurança, é conformidade e é continuidade para o seu negócio.
Toda empresa cresce. E quando isso acontece, o que antes era simples precisa se tornar profissional — com estrutura, clareza e o suporte certo para seguir evoluindo. Seu negócio evoluiu — e isso é um bom sinal. Agora, o que ele precisa é de uma contabilidade que acompanhe esse crescimento, com precisão técnica e tranquilidade para você decidir com confiança.
Ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano obriga o desenquadramento e pode gerar tributos retroativos.
O MEI é individual por natureza — qualquer participação societária exige a migração imediata.
A contratação de um segundo colaborador descaracteriza o enquadramento como MEI.
O empresário responde com o próprio CPF por débitos e obrigações do negócio.
O MEI foi criado para simplificar o início, não para sustentar a evolução de uma empresa.
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O desenquadramento do MEI não é o fim de uma etapa. É o começo da empresa que você está construindo.
Respostas rápidas para suas principais dúvidas sobre desenquadramento de MEI com a gente.
O desenquadramento é o processo pelo qual o Microempreendedor Individual (MEI) deixa de se enquadrar nessa categoria e passa a ser uma Microempresa (ME). Isso ocorre quando a empresa ultrapassa os limites legais ou deixa de atender algum requisito previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
O desenquadramento é obrigatório quando o faturamento anual ultrapassa R$ 81.000,00, quando há contratação de mais de um funcionário, inclusão de sócios, mudança de atividade não permitida ao MEI, ou quando a empresa passa a participar de outra pessoa jurídica como sócia ou administradora.
Se o excesso for de até 20% do limite (até R$ 97.200,00), o desenquadramento ocorre no ano seguinte.
Se o faturamento ultrapassar esse valor, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que houve o excesso, exigindo o recolhimento dos tributos devidos como microempresa desde então.
O desenquadramento deve ser solicitado pelo Portal do Simples Nacional, na opção “Desenquadramento SIMEI”. Após a solicitação, a empresa passa automaticamente à condição de microempresa, devendo atualizar o cadastro na Junta Comercial e nos órgãos municipais, além de ajustar o regime tributário e contábil.
Depende do motivo.
Quando há ultrapassagem de limite de receita informada à Receita Federal, o desenquadramento pode ocorrer automaticamente. Nos demais casos — como alteração de atividade, inclusão de sócios ou contratação irregular — é o próprio empresário quem deve solicitar o desenquadramento formalmente.
O empresário deixa de recolher o DAS-MEI (guia única) e passa a recolher tributos conforme o regime Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme o caso. As obrigações acessórias também aumentam, exigindo emissão de notas fiscais, escrituração contábil e declarações mensais e anuais.
Sim, desde que o empresário volte a cumprir todos os requisitos legais: faturamento anual até R$ 81.000,00, apenas um empregado, atividades permitidas e ausência de participação societária. O reenquadramento pode ser feito apenas no início do ano-calendário seguinte.
A Receita Federal pode efetuar o desenquadramento de ofício, com efeitos retroativos, cobrando os impostos devidos no regime correto (geralmente Simples Nacional), além de multas e juros sobre os valores não recolhidos. Isso também impede a emissão de certidões negativas e o acesso a crédito formal.
A empresa passa a ter contabilidade obrigatória, emissão de notas fiscais eletrônicas, entrega de declarações fiscais e trabalhistas e recolhimento de tributos mensais conforme o novo regime. Também é preciso manter escrituração contábil regular e separar as finanças pessoais das empresariais.
Sim. Diferente do MEI, que pode operar sem contador, a microempresa deve manter escrituração contábil regular elaborada por um profissional habilitado. O contador será responsável por enquadrar corretamente o regime tributário, calcular impostos e garantir conformidade com as exigências legais.
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