O Simples Nacional: Entenda Tudo Sobre Esse Regime Tributário

TUDO QUE VOCÊ PRECISA
Veja neste artigo:

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, proporcionando diversas vantagens, incluindo valores reduzidos e formas simplificadas de pagamento dos impostos.

Está começando seu negócio e ainda não sabe o que é o Simples Nacional ou como ele funciona? Calma! A VALIAN vai explicar tudo que você precisa saber sobre o regime Simples Nacional, para que você desfrute de todos os seus benefícios.

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos para pequenos empresários, unificando o recolhimento de tributos e simplificando as declarações fiscais.

Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário ao abrir uma empresa, decisão que impacta diretamente os impostos pagos, a forma de cálculo dos tributos e outras regras gerais, como o limite de faturamento e o porte da empresa.

Se você está abrindo uma empresa, saiba que pode utilizar um endereço comercial sem grandes investimentos, através da solução de escritório virtual.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades, que explicaremos ao longo do texto.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem resolver a maioria de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Quem Pode se Inscrever no Simples Nacional?

Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional. As classificações são:

  • Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas com regras específicas que discutiremos em um tópico separado.

Além do limite de faturamento, existem outras condições para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário.
  • Não ser sócia de outra empresa.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não possuir sócios que residam no exterior.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Estar enquadrada nas atividades permitidas pelos anexos do Simples Nacional.

Caso sua empresa não se enquadre inicialmente, um contador pode ajudar a realizar a solicitação de enquadramento de ME e EPP.

Quem NÃO Pode Optar pelo Simples Nacional?

Empresas que não atendem a certos critérios não podem optar pelo Simples Nacional. Entre elas:

  • Faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
  • Sócios com participação superior a 10% em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real cujo faturamento conjunto ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Empresas com pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
  • Empresas em débito com o INSS ou Fazendas Públicas.
  • Filiais ou representantes de empresas estrangeiras.
  • Cooperativas (exceto de consumo), sociedades por ações, ONGs, OSCIPs, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
  • Empresas resultantes de cisões ou desmembramentos ocorridos nos últimos 5 anos.

Limite do Simples Nacional

O teto de receita bruta anual para uma empresa cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, considerando os últimos 12 meses de faturamento.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é feito por média mensal, até completar 13 meses de operação.

Vale destacar que empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses devem recolher ISS e ICMS como empresas de regime normal, enquanto os impostos federais continuam sendo recolhidos através do DAS.

Tabelas do Simples Nacional

As empresas enquadradas no Simples Nacional pagam alíquotas diferentes conforme o anexo ao qual suas atividades pertencem. Essas alíquotas variam de acordo com o faturamento da empresa. Conheça as alíquotas de cada anexo:

  • Anexo I: Comércio
  • Anexo II: Indústria
  • Anexo III: Serviços (instalação, reparos, manutenção, entre outros)
  • Anexo IV: Serviços (limpeza, vigilância, obras, advocacia)
  • Anexo V: Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade)

Vantagens do Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional traz diversas vantagens, como:

  • Pagamento Unificado: Apenas uma guia de imposto, o DAS, simplificando a gestão tributária.
  • Tributação Reduzida: Alíquotas menores em comparação ao Lucro Presumido para diversas atividades.
  • Facilidade de Regularização: Parcelamento e apuração de débitos facilitados pela Receita Federal.
  • Contabilização Simplificada: Isenção de algumas declarações, como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF.
  • Investidores Anjos: Facilidades para receber investimentos mantendo a segurança jurídica.

Desvantagens do Simples Nacional

Apesar das vantagens, existem algumas desvantagens:

  • Não Reembolso de Tributos para Clientes: Não há indicação de IPI e ICMS nas notas fiscais, impedindo o aproveitamento de créditos.
  • Limite de Exportações: Limite de R$ 3,6 milhões para exportação de mercadorias e serviços.
  • Cálculo Sobre o Faturamento: O cálculo é feito sobre o faturamento, não sobre o lucro, podendo gerar prejuízos em certos casos.

O Que é o DAS?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única de pagamento de impostos para empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP. O pagamento é feito mensalmente, até o dia 20 de cada mês.

Como se Inscrever no Simples Nacional?

A inscrição no Simples Nacional pode ser feita online, acessando o site do Simples Nacional e seguindo os passos para gerar o código de acesso necessário. Empresas novas têm até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapassem 60 dias da abertura do CNPJ. Empresas já existentes podem optar pelo regime sempre em janeiro de cada ano.

Situações que Excluem a Empresa do Simples Nacional

Ultrapassar o faturamento permitido, incluir atividades não permitidas ou realizar alterações contratuais impeditivas exigem que a empresa informe a Receita Federal e solicite o desenquadramento. Exemplos incluem:

  • Ultrapassar o faturamento em menos de 20%: Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
  • Ultrapassar o faturamento em mais de 20%: Desenquadramento a partir do mês subsequente.
  • Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente.

Cálculo do Simples Nacional

O cálculo do DAS para empresas optantes pelo Simples Nacional considera os anexos e as faixas de faturamento. Cada anexo possui alíquotas progressivas, e para faturamentos acima da primeira faixa, é necessário usar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva.

Empresas com mais de uma atividade podem pagar alíquotas diferentes para cada atividade, utilizando as tabelas correspondentes dos anexos.

Quais Impostos São Pagos no Simples Nacional?

Os impostos pagos incluem:

  • ISS
  • PIS/PASEP
  • Cofins
  • IRPJ
  • IPI
  • CSLL
  • CPP
  • ICMS

Como Pagar os Impostos do Simples Nacional?

Após se inscrever, os tributos podem ser pagos via internet, utilizando o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D) para ME e EPP, e o PGMEI para MEIs. O pagamento pode ser manual, por débito automático ou online.

Não me Enquadro no Simples Nacional, o que Faço?

Se seu negócio não cumpre as exigências do Simples Nacional, há duas opções: Lucro Presumido ou Lucro Real, cada um com suas próprias características e alíquotas. Avalie com um contador qual a melhor opção para sua empresa.

Precisa de Ajuda? Fale com a VALIAN!

Se inscrever no Simples Nacional pode ser uma excelente ideia para micro e pequenas empresas. A VALIAN está pronta para ajudar você a cumprir todas as suas obrigações fiscais e aproveitar os benefícios desse regime tributário. Facilite sua vida e modernize sua contabilidade com a VALIAN!

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